Nota
Prévia:
“À
atenção do Sr. Presidente da República, Sr. 1º Ministro, Sr. Ministro da
Economia, e aos cidadãos em geral: PARTILHEM, DISCUTAM O ASSUNTO NOS PARTIDOS,
ENVIEM E-MAILS ÀQUELES DIGNITÁRIOS.
É
preciso fazer mais, muito mais, e também por iniciativa individual, universal.
Os partidos só fazem, quando fazem, o que está nos seus programas, e, como a
realidade revela isso tem sido insuficiente, para construir o futuro, mas tem
sido muito Forte, para nos manterem ancorados a um desgraçado passado que já
dura há décadas, e se cola cada vez mais
ao 24 de Abril, e tende a ser um regresso aos anos 60, num regime ditatorial.”
Diz o
Sr. Presidente da República e o Ministro da Economia, que é um escândalo
pais desempregados com crianças, então,
sugiro-lhes a eles e a todos, sobretudo aos militantes dos partidos para lembrarem
os seus lideres, o que ando a dizer e a escrever desde 2009.
Se
tivessem prevenido este flagelo, não estaríamos,
como estamos no país, em termos económicos e da natalidade.
DEFENDO UMA POLÍTICA DO CURSO DA VIDA, PARA O DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA DO NASCIMENTO ATÉ À MORTE- UMA POLÍTICA PARA O MILÉNIO DA PAZ E DA LIBERDADE.( este texto faz parte de um quase
manifesto)
I - GESTAÇÃO
O
nascimento de um filho deve ser sempre desejado, para que o
nascituro possa ser amado, e deve ser considerado o projecto de vida para
o mesmo, desde o seu nascimento até
conclusão do ensino escolar obrigatório ou universitário, em termos do seu
desenvolvimento global, considerando as várias necessidades: habitação,
alimentação, vestuário, saúde, convívio, brincadeira, escola, necessidades
recreativas e culturais.
Tomada a decisão consciente
do nascimento, com ou sem recurso ao aconselhamento de planeamento familiar,
mas preferencialmente com a cooperação destes serviços, pluridisciplinares (
saúde, psicologia e económico) o Estado e a comunidade
( civil e empresarial) devem garantir aos pais todas as condições
financeiras, sociais e de segurança para que eles possam cumprir o projecto
gizado, isto é, no mínimo até a conclusão da escolaridade obrigatória. O Estado
será o garante de que a todos os filhos nascidos de acordo com um planeamento
responsável para as capacidades dos pais, serão facultados os meios que
protegerão as crianças das vicissitudes das vidas profissionais ou de saúde dos
seus pais. De acordo com este novo contrato social para o século XXI, o Estado,
em caso de desemprego ou doença dos pais reporá o nível dos orçamentos
familiares compatíveis com o desenvolvimento global e harmonioso dos filhos.
Nesta fase os pais terão
direito aos cuidados médicos e psicológicos no SNS considerados adequados ou
necessários a cada caso, de um modo gratuito, gratuitidade que se manterá para
os casais que no seu conjunto usufruírem até 2,5 ou 3 salários mínimos no caso
terem um ou dois filhos respectivamente. Os casais com mais de dois filhos
usufruem exclusivamente dos benefícios universais. Os benefícios excepcionais
são defendidos num quadro de uma natalidade responsável a nível individual e
social.
O Estado deve
promover as melhores práticas ao nível do planeamento familiar com base em
equipas inter-disciplinares. Nesta fase para os casais que no seu conjunto
usufruem até um máximo de 2 salários mínimos, logo a partir do 1° mês de
gestação os pais passam a receber um abono de família especial.
Neste período
será considerado um período de licença pré-parto para a mãe de ( a calcular por
um conselho de especialistas)….. e para o pai de …. ( idem) antes da data
prevista para o parto. Deve competir às empresa, desde que a situação económica
e financeira permitam pagar estas licenças, num ambiente da responsabilidade
social da empresa para a comunidade.
II - NASCIMENTO E
MENINICE
Devem ser
garantidas todas as condições médicas ao nível da medicina e de todos os apoios
materno-infantis, para que o nascituro e os seus pais desfrutem das melhores
condições para um bom parto e uma boa entrada na vida, do recém-nascido.
Nesta perspectiva o Estado e
as empresas, estas de acordo com as suas disponibilidade financeiras através de
um sistema rotativo de licenças entre o pai e a mãe (períodos de licença
trimestrais alternados) deverão garantir que até aos 2 anos de idade a criança
será sempre acompanhada pela mãe ou pelo pai.
Dos 3 aos
5 nos de idade o Estado, as câmaras e as empresas deverão garantir uma rede de
creches ou de amas certificadas para que os pais possam exercer a sua
actividade profissional. No caso de as avós cumprirem este papel o Estado
gratificá-las-á de um modo justo, levando em conta as verbas que despenderia
nas amas, ou nas creches.
Aos 5 anos a criança passaria a frequentar o pré-escolar obrigatório,
como já é lei, que deve ser público e de qualidade. O recurso
ao sector privado só se deve
verificar, quando o público não puder dar reposta, ou esta, seja de reconhecida
e avaliada má qualidade, por entidade independente e competente.
III - INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
Neste período dos 6 aos 17-18 anos, ciclo da escolaridade obrigatória e do
desenvolvimento da personalidade da criança
/adolescente, o Estado, as empresas, os órgãos de poder local, a sociedade
através de um FUNDO SOCIAL NACIONAL devem garantir às famílias com filhos todas
as condições de estabilidade, promovendo programas de formação profissional
preferenciais para a manutenção do emprego dos pais, combatendo o desemprego
destes que a título individual só poderão ser
despedidos em condições que, de um modo claro, se prove que o trabalhador
deixou de ter as competências para o desempenho das tarefas do posto de
trabalho de que é titular.
O Estado, através dos órgãos próprios, intervirá de modo a combater a
violência doméstica, evitando institucionalizar as crianças, mas defendendo os
seus direitos e bens, também disponibilizará um corpo especializado de
conselheiros conjugais de modo a baixar a taxa dos divórcios precoces, quando
há crianças até aos 14 anos.
Na adolescência o Estado, os clubes, as organizações sociais, as
empresas e as famílias, através de actividades de desporto, recreio/ férias e
cultura criará bolsas de apoio para que os jovens de famílias mais carenciadas
possam realizar as suas tarefas desenvolvimentistas, como participarem em
espectáculos, irem a discotecas, terem férias em campos de férias nacionais e
internacionais, prática desportiva e outras actividades lúdicas e culturais
etc.
A segurança física, médica e psicológica das crianças e adolescentes será
uma prioridade, cabendo às famílias, à comunidade de concidadãos, ao Estado e
aos órgãos do poder local, e associações de juventude desempenharem com denodo as suas tarefas de protecção e segurança, de modo a porem as
crianças e os adolescentes a coberto de acções criminosas, como as de pedofilia
e da atracção para consumo de droga, através de verdadeiros super-mercados a
céu aberto que têm de ser combatidos com todo o rigor.
0 Estado,
a comunidade de empresários, associações de cidadãos e Câmaras devem garantir a
todos os jovens, sobretudo das famílias carenciadas, com competência e vocação
para a obtenção de graus universitários, todas as condições, através de bolsas,
ou do aproveitamento sobrante das escolas do Ensino superior militar, e mesmo
secundário, e outros meios, para que todos os jovens competentes desenvolvam plenamente as suas capacidades e se auto-
realizem, como pessoas e cidadãos.
……….
VII - FONTE DE SUSTENTAÇÃO
FINANCEIRA DESTA
POLÍTICA ( Um exemplo)
Esta politica é nacional, universal e pode corresponder ao mais elevado
desenvolvimento da sabedoria, e do
humanismo a queum humano e uma sociedade podem aceder, e a todos deve mobilizar:
estado, câmaras, empresas, organizações sociais, recreativas, profissionais e
aos cidadãos em geral.
Considerando a virtude Universal do amor e da sensibilidade
como os pilares fundadores da natureza humana vislumbra-se que estas políticas,
teriam corno financiamento para,além do 0GE, o realizado através de um FUNDO DA
CIDADANIA SOLIDÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DA DIGNIDADE DA VIDA DO
NASCIMENTO À MORTE., com as seguintes fontes de receita:
Todos os subsídios existentes passariam para este fundo, bem como os 200 € da
CGD a dar por cada nascimento, que tal como são atribuídos para mais nada
servem que para a CGD criar novas clientes a custo zero e produzir ainda mais
diferenciação
social. ( esta iniciativa já caiu)
Contribuintes voluntários todos os particulares que quiserem disponibilizar
parte do seu rendimento, vencimento ou do reembolso do seu IRS, que terá a
respectiva dedução no IRS.Seria feita uma intensa campanha junto das pessoas e
dos
sindicatos para a compreensão desta medida.
Taxas de x % sobre lucros acima dado nível da Banca, das empresas e ainda uma
taxa variável sobre bens de luxo: bebidas espirituosas, carros não utilitários
( nos carros utilitários aplica-se a taxa nos segundos e terceiros veículos),
barcos, aviões,
jóias, perfumes, cigarros, imóveis acima dos 300 mil euros ( preços 2009, base
100, todos os preços são referidos a 2009) e 2°, 3° habitações, independentemente
do seu custo, prémios de jogos ou concursos de valor igual ou superior a 10 mil
euros;
material desportivo para a prática de golfe, pesca ao largo da costa, alpinismo
e automobilismo, vencimentos líquidos a que corresponda um rendimento familiar
igual ou superior a quatro ordenados mínimos por agregados de 3 pessoas, as
fortunas
avaliadas em mais de 500 mil euros, TV e aparelhos de som e imagem de alta
fidelidade do tipo cinema em casa, com valores iguais ou superiores a 2000€, o
estabelecimento de um rendimento máximo moralmente admissível, a partir da qual
seriam taxadas com um dado escalão de IRS e todas as demais actividades e
objectos que estudos fundamentados sugiram como adequados a serem taxados no
âmbito desta taxa de solidariedade.
Ainda construirão receitas do fundo as contribuições dos jogos da santa casa da
misericórdia, em percentagem a negociar, doações e verbas das câmaras
municipais que comparticipam obrigatoriamente com % do seu orçamento.
Nos concursos públicos das empresas, em igualdade de circunstâncias técnicas
será um critério preferencial de selecção o contribuir com maior verba para este
fundo; nos apoios a conceder aos cidadãos em igualdade de circunstâncias terão
preferência os
que contribuem para o fundo, através de doações de parte do seu vencimento,
critério que só será considerado para os que auferem rendimentos ou vencimentos
superiores a 3 salários mínimos.
E de um modo determinante a União Europeia de um modo essencial e significativo tem de lançar linhas de apoio À NATALIDADE E SOBREVIVÊNCIA DA CIVILIZAÇÃO EUROPEIA, que está em risco.
0 Fundo será constituído por um sindicato de bancos liderado pela CGD e gerido
por um representante da Segurança social, associação de municípios, provedoria
de justiça, um representante de cada central sindical, um representante da
comissão de liberdades e garantias da Assembleia da Republica, um representante
da CIP
e um representante da instituição santa Casa da Misericórdia. A supervisão da
actividade deste fundo cabe a Comissão de Economia da Assembleia da República.
PARA QUE CONSTE FICA DITO.
Andrade da silva
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