Cara Colega Dra S. F.
João António Andrade da Silva, psicólogo com a cédula profissional 1591, tendo sido informado pela sua irmã ... de que ofendeu o seu bom nome, a sua privacidade protegida pelos direitos e garantias da Constituição da República que define o ordenamento jurídico do nosso estado democrático e de direito, pelas leis regulares e o código deontológico do psicólogo que determina que a acção de consulta/diagnóstico ou apoio a um cidadão necessitado/ cliente é um acto privado e humano, para além dos direitos humanos que violou,ao AGREDIR aquela cidadã, na circunstância minha irmã, considerando a colega que ela estava doente na presença de outros dois indivíduos, sem nenhum outro teste ou exame, entrevista, observação participante ou outra ou prova de que ela estava cansada e que, portanto, lhe aplicava um dado tratamento, excluindo-a da actividade que gosta e enviando-a para uma outra actividade que na percepção
da suposta doente, é um castigo, o que, parece configurar um acto doloso, para lhe provocar com elevada probabilidade depressão e doença, solicito à colega, que no mais curto espaço de tempo, para se evitar uma participação contra si à Ordem dos psicólogos e uma participação crime por pratica eventualmente dolosa na avaliação psicológica, que:
1 – confirme ou infirme, através de um relatório de avaliação psicológica o estado de saúde da cidadã .... que diagnosticou;
2 – que refira em que protocolo deontológico e técnico-profissional se baseou , para perante um diagnóstico de quebra anímica prescrever como terapêutica um acto inumano de a fazer sofrer durante três meses, exercendo uma actividade, para a suposta doente, punitiva, ou por esta via obrigando-a a desistir de uma actividade de voluntariado na liga contra o cancro de que gosta. Como a colega sabe para além do eventual ilícito desde seu acto, ele, é em termos da psicopatologia UM EXCEPCIONALMENTE GRAVE SINTOMA muito bem caracterizado em qualquer manual de psicopatologia, que a confirmar-se retira-lhe toda a capacidade humana e profissional para exercer tão nobre e humana profissão - a de psicólogo que exige em 1º mão que o psicólogo seja humano.
3- que face ao que prefigura um acto de precipitação, voluntarismo ou erro técnico no seu procedimento, o que, a qualquer um de nós pode acontecer em fases precoces da nossa carreira, corrija o erro, e peça desculpa a ...., como lhe é devido;
4- Se persistir neste seu comportamento inumano, completamente inaceitável será feita a respectiva participação à Ordem dos psicólogos e aos tribunais para avaliarem o eventual dolo do seu comportamento;
Desde já aconselhei a ......a consultar um médico e um psicológico para avaliarem os danos psicológicos, biológicos e morais que o seu comportamento inumano provocou na pessoa de um ser humano, que a colega como cidadã tinha e devia respeitar, porque é uma pessoa e neste caso generosa e boa. A colega como psicóloga deve e só pode ter um respeito superlativo pelas pessoas, sobretudo pelas generosas
Na esperança, ou quase certeza, de que por força da sua dignidade pessoal e profissional e para ficar de bem com a sua consciência, fará tudo para reverter, no mais curto espaço de tempo, esta tão injusta e inaceitável situação, subscrevo-me ,e desejo muito sinceramente à colega que reflicta no seu acto e aja de acordo com a sua auto-consciência e o nosso código deontológico.
Com o meus cumprimentos
João António Andrade da silva
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