sexta-feira, 23 de outubro de 2015

DECISÃO INCONSTITUCIONAL ILEGAL DITATORIAL



Simplesmente alguns dos pressupostos fundamentais, sublinho os pressupostos, da decisão do Presidente da República são Inconstitucionais:  :  limitou ILEGALMENTE os direitos fundamentais e constitucionais de 1 milhão de Portugueses. Suspendeu os seus direitos,fora do estado de emergência e sitio, isto é, está a dar  um golpe de estado  constitucional, logo,  ilegal, antidemocrático.

Parece também ter anunciado um golpe estado constitucional efectico, perante a emergência de um governo PS,com apoio do BE e do PCP,que bloqueará,preferindo um governo de gestão????

Para além dos argumentos emocionais, precedem os políticos e constitucionais.

 A Constituição  sinaliza  os caminhos:

O jurídico constitucional e politico:

o popular -direito  à resistência, art. 21º.

O comportamento de Cavaco da Silva é a consequência do seu comportamento desde há 10 anos,logo, as reacções emocionais e mesmo politicas actuais têm uma atraso de 10 anos, sobretudo, 5 anos,face   ao seu discurso vingativo, aquando da vitória  da sua reeleição.(a memória é vital, referiu Maria José  Gama,em livro)

Logo dois caminhos:

O jurídico constitucional e politico:

o popular -direito  à resistência, art.21º

O resto....palavras...mas quem se absteve, que se calem... são construtores deste estado,mas têm o caminho do art 21º aberto, sempre tiveram -CUMPRAM-SE!

PORTUGAL, COM ABRIL E O GLORIOSO POVO PORTUGUÊS, VENCERÁ! 

SABEMOS!

Andrade da Silva.

PS: Se nos termos do art 187, o sr. Presidente da República, se tivesse limitado a indigitar o  concidadão Pedro Passos Coelho para 1º Ministro  era uma opção,ponto.




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