sexta-feira, 26 de março de 2021

SALVAR-SE DO NAUFRÁGIO E A MILHARES DE PORTUGUESES ,SE QUISEREM .....

 ou se quiseres tira férias de cidadania,  mas os teus filhos e netos podem ser surpreendidos 

E JUVENTUDE, ISTO, É, SOBRETUDO, COM VOCÊS, com as famílias que vierem a constituir, logo...logo...


Nota: O documento também foi enviado para o sr. Primeiro Ministro e Ministra do trabalho e foram pelos mesmos recepcionados.Neste momento há 130.000 pessoas em risco. Amanhã poderá ser alguém que te seja muito próximo, ou tu próprio... coisas...  





                                                           EIA!


A pancada que vem pode serc enorme. pelo que interessam as MEDIDAS de emergência e as estruturais.

PORTJUGAL!
É COM TODOS, TODOS NÓS, 90% DE NÓS ,DE FORA SOMENTE 8% DE MORDOMOS E 2% DE DDT .. LOGO..
PROPUSEMOS AO GOVERNO (DOCUMDENTO INTEGRAL):
CONTRIBUTO PARA UMA POLÍTICA PARA O DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA DO NASCIMENTO ATÉ À MORTE
APRESENTAÇÃO
Este contributo resulta de uma reflexão de um grupo de cidadãos, em torno da temática acima indicada, para enriquecer a discussão pública do documento “ Visão Estratégica Para O Plano de Recuperação Económica de Portugal 2020-2030”, da autoria do Engº António Costa e Silva, e constituir-se-á no desenvolvimento do ponto 4 do referido documento, que se passa a citar:
“4. Investir no Estado Social Contribuindo Para a Criação de Riqueza e de Emprego e Para Que As Pessoas em Situação de Pobreza E Exclusão Social Possam Viver Com Dignidade E Participar Activamente na Sociedade”
FUNDAMENTAÇÃO
O projecto talvez mais ambicioso a que uma sociedade humana, sábia e justa pode almejar é o de uma política de dignidade e sabedoria, para o curso da vida, do nascimento até à morte.
Por este luminoso caminho, a sociedade, a comunidade de concidadãos, através dos seus vários órgãos, compromete-se a criar as condições para que todos os seus membros, desde a sua gestação até à morte, mereçam do todo social os cuidados, a atenção e o apoio necessário para que as suas vidas sejam sempre dignas.
Eis o que pode ser o Sol do humanismo que nasce da ideia mais simples e dos estudos mais profícuos da psicologia do Lifespan, de que o Homem evolui no sentido dos valores morais pós-convencionais e das grandes causas da humanidade. Com esta descoberta o segredo da construção do futuro reside na capacidade de liderança para se mobilizar esta grande disponibilidade de sabedoria e generosidade, necessárias e suficientes, para se alcançar um novo tipo de sociedade.
Esta política considera as seguintes fases, ciclos da vida: gestação - nascimento meninice - infância - adolescência - jovem adulto, com as questões do 1° emprego - vida profissional activa/ carreira paternidade/ maternidade - fim do ciclo de vida activa - aposentação - morte. Em cada fase, deverão seguir-se os núcleos duros das políticas que em síntese se referem.

DESENVOLVIMENTO

I - GESTAÇÃO

O nascimento de um filho deve ser sempre desejado, para que o nascituro possa ser amado, e deve ser considerado o projecto de vida para o mesmo, desde o seu nascimento até conclusão do ensino escolar obrigatório ou universitário, em termos do seu desenvolvimento global, considerando as várias necessidades: habitação, alimentação, vestuário, saúde, convívio, brincadeira, escola, necessidades recreativas e culturais.
Tomada a decisão consciente do nascimento, com ou sem recurso ao aconselhamento de planeamento familiar, mas preferencialmente com a cooperação destes serviços, pluri-disciplinares (saúde, psicologia e económico), o Estado e a comunidade (civil e empresarial) devem garantir aos pais todas as condições financeiras, sociais e de segurança para que eles possam cumprir o projecto gizado, isto é, no mínimo até a conclusão da escolaridade obrigatória. O Estado será o garante de que a todos os filhos nascidos de acordo com um planeamento responsável para as capacidades dos pais, serão facultados os meios que protegerão as crianças das vicissitudes das vidas profissionais ou de saúde dos seus pais. De acordo com este novo contrato social para o século XXI, o Estado, em caso de desemprego ou doença dos pais reporá o nível dos orçamentos familiares compatíveis com o desenvolvimento global e harmonioso dos filhos.
Nesta fase os pais terão direito aos cuidados médicos e psicológicos no SNS considerados adequados ou necessários a cada caso, de um modo gratuito, gratuitidade que se manterá para os casais que no seu conjunto usufruírem até 2,5 ou 3 salários mínimos no caso terem um ou dois filhos respectivamente. Os casais com mais de dois filhos usufruem exclusivamente dos benefícios universais. Os benefícios excepcionais são defendidos num quadro de uma natalidade responsável a nível individual e social.
O Estado deve promover as melhores práticas ao nível do planeamento familiar com base em equipas inter-disciplinares. Nesta fase para os casais que no seu conjunto usufruem até um máximo de 2 salários mínimos, logo a partir do 1° mês de gestação os pais passam a receber mensalmente um abono de família especial, no valor correspondente a 1 IAS (Indexante de Apoios Sociais), o qual, para 2020, está fixado no valor de 438,81 €.
Neste período será considerado um período de licença pré-parto, remunerado a 100%, para a mãe (a calcular por um conselho de especialistas) de ….. e para o pai de …. (idem) antes da data prevista para o parto. Deve competir às empresa, desde que a situação económica e financeira permitam pagar estas licenças, num ambiente da responsabilidade social da empresa para a comunidade.

II - NASCIMENTO E MENINICE

Devem ser garantidas todas as condições médicas ao nível da medicina e de todos os apoios materno-infantis, para que o nascituro e os seus pais desfrutem das melhores condições para um bom parto e uma boa entrada na vida do recém-nascido.
Nesta perspectiva, o Estado e as empresas, estas de acordo com as suas disponibilidades financeiras através de um sistema rotativo de licenças, remuneradas a 100%, entre o pai e a mãe (períodos de licença trimestrais alternados) deverão garantir que até aos 2 anos de idade a criança será sempre acompanhada pela mãe ou pelo pai.
Dos 3 aos 5 anos de idade o Estado, as câmaras e as empresas deverão garantir uma rede de ensino pré-escolar obrigatório.
O ensino pré-escolar obrigatório, deve ser público, gratuito e de qualidade. O recurso ao sector privado (colégios e IPSS), só se deve verificar, quando o público não puder dar reposta, ou esta, seja de reconhecida e avaliada má qualidade, por entidade independente e competente.
Como Já se verifica com as IPSS, o Estado e/ ou as Câmaras Municipais, deverão assegurar, nesta última situação, as despesas dos pais com mensalidades e alimentação, de acordo com os escalões de rendimentos que já estão estabelecidos para esse efeito.

III - INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
Neste período dos 6 aos 17-18 anos, ciclo da restante escolaridade obrigatória e do desenvolvimento da personalidade da criança /adolescente, o Estado, as empresas, e órgãos de poder local devem garantir às famílias com filhos todas as condições de estabilidade, promovendo programas de formação profissional preferenciais para a manutenção do emprego, combatendo o desemprego dos pais que a titulo individual só poderão ser despedidos em condições que, de um modo claro, se prove que o trabalhador deixou de ter as competências para o desempenho das tarefas do posto de trabalho de que é titular.
O Estado, através dos órgãos próprios, intervirá de modo a combater a violência doméstica, evitando institucionalizar as crianças, mas defendendo os seus direitos e bens, também disponibilizará um corpo especializado de conselheiros conjugais de modo a baixar a taxa dos divórcios precoces, quando há crianças até aos 14 anos.
Na adolescência o Estado, através de actividades de desporto, recreio/ férias e cultura criará bolsas de apoio para que os jovens de famílias mais carenciadas, cujos pais aufiram, em conjunto, até um máximo de 2 salários mínimos nacionais, possam realizar as suas tarefas desenvolvimentistas, como participarem em espectáculos, irem a discotecas, terem férias em campos de férias nacionais e internacionais, prática desportiva e outras actividades lúdicas e culturais etc.
A segurança física, médica e psicológica das crianças e adolescentes será uma prioridade, cabendo às famílias, à comunidade de concidadãos e ao Estado desempenharem com denodo as suas tarefas de protecção e segurança, de modo a porem as crianças e os adolescentes a coberto de acções criminosas, como as de pedofilia e da atracção para consumo de droga, através de verdadeiros supermercados que têm de ser combatidos com todo o rigor.
0 Estado, a comunidade de empresários, associações de cidadãos e Câmaras devem garantir a todos os jovens, sobretudo das famílias carenciadas, com competência e vocação para a obtenção de graus universitários, todas as condições, através de bolsas, ou do aproveitamento sobrante das escolas do Ensino superior militar, e mesmo secundário, e outros meios para que eles desenvolvam plenamente as suas capacidades e se auto- realizem, como pessoas e cidadãos.

IV - JOVEM- ADULTO

0 Estado, através do Instituto de Formação Profissional e do Emprego, deve promover políticas activas de empregabilidade e de orientação profissional para o mercado de emprego, sobretudo vocacionado para o 1° emprego, em que as condições de acesso ao nível dos licenciados são dramáticas, independentemente de qual seja a sua área de especialização, em que, muitas vezes, face à exiguidade do emprego disponível, na conquista de um posto de trabalho, nem sempre o que conta é o mérito.

V - VIDA ACTIVA

0 Estado, as empresas, as câmaras tudo devem fazer para atingirem o pleno emprego, considerando os vários sectores de actividade, para o que todos os agentes económicos devem promover uma adequada formação profissional dos seus cooperadores ao longo de toda a vida profissional, de modo a aumentarem as possibilidades de emprego no território nacional e no espaço da União Europeia.
Numa perspectiva estratégica, o Estado deve lançar um novo sector de actividades multidisciplinares para os cuidados de saúde e actividades de ocupação dos tempos livres dos idosos.
No período da vida activa o Estado garantirá as condições adequados para que os pais possam cumprir com as suas tarefas, desde logo, na preservação dos postos de trabalho, mas no caso de desemprego serão garantidas as condições de partida (2 a 3 salários mínimos para a manutenção de uma família com 2 filhos), durante todo o período da escolaridade obrigatória dos filhos. Este apoio destina-se à protecção dos jovens nascidos que para a realização do seu direito à escolaridade obrigatória têm de estar inseridos em famílias com adequada capacidade económica e financeira para o efeito.
O Estado deve legislar, independentemente de acordo obtido ou não em sede de Concertação Social, no sentido de que os que a mãe e o pai, não poderão estar simultaneamente em situação de desemprego.
Pensando também em políticas de protecção do emprego, tal legislação deverá também ser aplicada a casais que ainda não tenham qualquer filho.
Considerando ainda a protecção ao emprego dos casais em que pelo menos um dos membros seja doente oncológico ou portador de patologia crónica e/ ou que tenham pelo menos 1 filho em idêntica situação, deverá para além, da aplicação da medida acima descrita, ser definida legislação que iniba que os membros do casal possam ser objecto de despedimento colectivo.
Estas medidas deverão também ser aplicadas aos casais que se encontrem nas fases I, II, III e IV constantes deste documento.

VI - APOSENTAÇÃO E VELHICE

Este período da vida está completamente esquecido por toda a humanidade e governos, apesar dos países ocidentais serem cada vez mais países de idosos, estes, têm sido escondidos e, nem sequer foram, ou são objecto ao nível das ciências de investigação médica de adequado estudo. Assim, aumentou-se a esperança de vida, mas descurou-se por completo a ocupação física, intelectual e recreativa dos idosos, e pouco se fez quanto à investigação das doenças degenerativas crónicas e incapacitantes quer físicas, quer sobretudo neurológicas, em que a doença de Alzheimer e outras, que tornam a vida dos idosos e dos seus familiares num verdadeiro inferno, face à quase inexistência de apoios institucionais condignos e, ou domiciliários.
Ora este abandono é desumano e indigno, pelo que deve ser combatido criando-se redes de apoio domiciliário médico, de enfermagem e de cuidados de higiene aos idosos, de turismo sénior, lares, centros dia, e ainda aumentando a rede de cuidados paliativos, médica e de enfermagem, a estes cidadãos, bem como as taxas de comparticipação nos remédios de tão elevado preço, como são os da Alzheimer.
A partir dos 60 anos, ou independentemente da idade no caso de doenças crónicas, o acesso aos medicamentos deverá ser gratuito para quem aufira de vencimento ou de pensão de reforma até um máximo de 1,5 salário mínimo.
Considerando, ainda, toda a desorganização do sistema de reformas e da segurança social, originado nos ministérios do Estado Novo, deve ser garantido aos idosos que trabalharam nesse período uma pensão de reforma igual ao salário mínimo de uma forma generalizada, desde que na família nenhum descendente directo aufira mais que 4 ordenados mínimos.
As políticas de apoio à 3ª idade devem mobilizar cidadãos nas situações de pré-reforma e reforma com capacidades de prestar estes serviços de apoio e incentivar o surgimento de empresas dedicadas a estes serviços de apoio aos idosos. De igual modo, tem de ser pensado o apoio às famílias que têm idosos em suas casas com doenças como Alzheimer ou com AVC, que, em média com cuidados médicos e de acompanhamento, custam 1.200,00 €/ mês, preços que se agravarão em função da maior qualidade das entidade prestadoras desses serviços, pelo que a criação de seguros especiais para este grupo etário de cidadãos seria fundamental.
Para terminar este ponto, a partir do momento em que todo o trabalhador doente oncológico ou portador de patologia crónica deixe de estar condições de desenvolver a sua actividade, deverá, de imediato, ser-lhe concedida a reforma antecipada, sem as penalizações decorrentes da idade, dos anos de descontos para a Segurança Social e do factor de sustentabilidade.
A pensão de reforma a atribuir neste caso, deverá ser no montante igual à remuneração média mensal que auferiu no último ano, 13º e 14º meses incluídos.

FONTE DE SUSTENTAÇÃO FINANCEIRA DESTA POLÍTICA

Esta política corresponde ao mais elevado desenvolvimento da sabedoria, e do humanismo a que um humano e uma sociedade podem aceder. Por isso, ela, em todas as Nações, deveria mobilizar governos, autarquias, empresas, associações e os cidadãos em geral.
Considerando a virtude Universal do amor e da sensibilidade como os pilares fundadores da natureza humana, vislumbra-se que estas políticas, teriam como financiamento, para além do OGE, o realizado através de um FUNDO: FUNDO DA CIDADANIA SOLIDÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DA DIGNIDADE DA VIDA DO NASCIMENTO À MORTE, administrado por especialistas de reconhecido mérito em segurança social, saúde, economia e gestão, nomeados pela Assembleia da República e pelo Governo e com as seguintes fontes de receita:
- verba significativa, a calcular das verbas da UE, destinadas à coesão social e erradicação da pobreza:
- contribuição voluntária dos cidadãos que quiserem disponibilizar parte do seu rendimento, vencimento ou do seu reembolso do IRS, a qual merecerá a respectiva dedução em IRS:
- Outras taxas ou contribuições que os diplomas regulamentadores do Fundo vierem a estabelecer.

Funchal, Madeira, 15 de Agosto de 2020
Coautores
António Manuel de Morais Sarmento Alves – Gestor e Empresário
João António Andrade da Silva – Coronel de Artilharia (ref) e Psicólogo
João Manuel da Silva Batista – Gráfico e Sindicalista
Raquel Filipa da Silva Cetra – Estudante Universitária
Serafim Silveira Pinheiro – Capitão-de-fragata (ref)

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