sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

PELA HONRA E DIGNIDADE DA DEMOCRACIA









Camaradas,amigas e amigos

Humberto Delgado, um dia, disse:

 O MILITAR JAMAIS PODE SER UM INDIFERENTE AOS  DESTINOS DA SUA PÁTRIA E DO SEU POVO! 

Na minha qualidade de cidadão- militar faço o que posso com os meus recursos e meios.,que para além dessa coisa pouquíssima da moralidade, do amor à Pátria e do compromisso/ juramento de honra e de sangue com Portugal e os portugueses, mais nada tenho,e,assim, faço o que posso.Outros que mais podem,porque o DEVER é igual para Todos, que fazem? 

Como soldado de Portugal presente e pronto. Cumpri com o meu dever de cidadão -militar, a que acrescento com Honra e Orgulho a condição de Militar de  Abril

Bom ano na Honra e no Orgulho de ser Português  a preceito 

Abraço e saudações artilheiras

andrade da silva


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De: joão andrade da silva 
Data: 28 de dezembro de 2017 às 23:05

Assunto: PELA DEFESA DA HONRA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E DA DEMOCRACIA .

Para: parlamento I <cic.rp@ar.parlamento.pt>





EXMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA


Conhecimento:

EXMO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA


EXMO SENHOR 1º MINISTRO  

EXMO SENHOR PROVEDOR DE JUSTIÇA



EXMO SENHOR

A confusão e o manto de opróbrio que cobre, neste momento, a Assembleia da República, por causa da lei de financiamento dos partidos, é de uma dimensão incalculável. 


  Muitos portugueses  estão chocados com o que se diz ter acontecido e,  nomeadamente,  o PCP,  diz, em comunicado, que a lei, agora, melhorada ou piorada,ela própria,  é inconstitucional, Logo, moral , racionalmente e como  imperativo categórico,     só parece haver um caminho a seguir  - voltar à estaca zero, e fazer uma lei constitucional e democrática. O resto é confuso e inaceitável.


A Assembler da República, o povo português, devem bater-se por uma lei constitucional que não prejudique as actividades politicas dos partidos, nem permita abusos.

Se a lei de base do financiamento dos partidos é Inconstitucional , que, então, a Assembleia da Republica, nomeie um grupo de Missão para apresentar uma solução de fundo, equidistante da influência,naturalmente, subjectiva dos partidos,isto é, que se proceda, como foi feito com a tragédia dos incêndios. simples e moral e politicamente inquestionável - um bem maior para a democracia


Pela Defesa da Honra da República e da Moralidade Democrática.

À consideração de V .Exa e de todos nossos representantes na Assembleia da República , por sermos cidadãos de Portugal eleitores e contribuintes sem excepção. Como sujeitos individuais, em IRS e impostos directos e indirectos contribuímos para a receita do Estado, com bastante mais que 50% do nosso rendimento bruto mensal- EIA: um sacrifício crucificador !


Com os meus respeitosos cumprimentos

João António Andrade da Silva, coronel, licenciado em sociologia e psicologia, situação militar de reforma

PS:

1- Gabinete PM

15:12 (há 7 horas)
 para mim


Exmo. Senhor
 Cumpre-me acusar a receção do e-mail de V. Exa., para conhecimento do Senhor Primeiro-Ministro.
 Com os melhores cumprimentos,
 Pel’A Chefe do Gabinete


2- E AINDA:
Obviamente, que questão de fundo é que a LEI, como o PCP diz, pode ser INCONSTITUCIONAL. logo a AR tem de produzir uma lei CONSTITUCIONAL Mas se sobre as receitas dos partidos se aplicar um dado IVA também há um retorno de verbas para o Estado.,não havendo devolução há uma subtracção ás recitas do Estado,de muitos milhões de euros. Todavia, outra questão de fundo é o critério da subvenção e da definição do que seja mensagem politica, e SÓ ESTA DEVE SER SUPORTADA pelo Estado,ou seja mensagem e os suportes físicos que a tornam exequível.O PCP. .o CDS e o BE se produzirem um grande volume de mensagens politicas ao serviço da comunidade estão a ser terrivelmente discriminados face ao PS e PSD que sem a definição do que seja a mensagem politica podem receber subvenções com menos actividades politicas, que deveriam beneficiar mais os partidos com poucos militantes ,porque sem dinheiro não há equidade e sem equidade não há pluralismo E, naturalmente, as receitas que resultam de doações individuais jamais podem ser sujeitas ao IVA, porque haveria uma duplicação de impostos, isto é, o militante está a privar-se de uma parte do seu rendimento disponível que já foi taxado.O que for transacções tem se ser objecto de estudo mais aprofundado,

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