quinta-feira, 1 de março de 2012

O ESCÂNDALO DOS PAIS DESEMPREGADOS COM FILHOS JOVENS.




Nota Prévia:

“À atenção do Sr. Presidente da República, Sr. 1º Ministro, Sr. Ministro da Economia, e aos cidadãos em geral: PARTILHEM, DISCUTAM O ASSUNTO NOS PARTIDOS, ENVIEM E-MAILS ÀQUELES DIGNITÁRIOS.

É preciso fazer mais, muito mais, e também por iniciativa individual, universal. Os partidos só fazem, quando fazem, o que está nos seus programas, e, como a realidade revela isso tem sido insuficiente, para construir o futuro, mas tem sido muito Forte, para nos manterem ancorados a um desgraçado passado que já dura há décadas, e se cola  cada vez mais ao 24 de Abril, e tende a ser um regresso aos anos 60, num regime ditatorial.”


Diz o Sr. Presidente da República e o Ministro da Economia, que é um escândalo pais  desempregados com crianças, então, sugiro-lhes a eles e a todos, sobretudo aos militantes dos partidos para lembrarem os seus lideres, o que ando a dizer e a escrever desde 2009.

Se tivessem prevenido este flagelo,  não estaríamos, como estamos no país, em termos económicos e da natalidade.



 DEFENDO UMA POLÍTICA DO CURSO DA VIDA, PARA O DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA DO NASCIMENTO ATÉ À MORTE- UMA POLÍTICA PARA O MILÉNIO DA PAZ E DA LIBERDADE.( este texto faz parte de um quase manifesto)


                               I - GESTAÇÃO
O nascimento de um filho deve ser sempre desejado, para que o nascituro possa ser amado, e deve ser considerado o projecto de vida para o  mesmo, desde o seu nascimento até conclusão do ensino escolar obrigatório ou universitário, em termos do seu desenvolvimento global, considerando as várias necessidades: habitação, alimentação, vestuário, saúde, convívio, brincadeira, escola, necessidades recreativas e culturais.
Tomada a decisão consciente do nascimento, com ou sem recurso ao aconselhamento de planeamento familiar, mas preferencialmente com a cooperação destes serviços, pluridisciplinares ( saúde, psicologia e económico) o Estado  e a comunidade  ( civil e empresarial) devem garantir aos pais todas as condições financeiras, sociais e de segurança para que eles possam cumprir o projecto gizado, isto é, no mínimo até a conclusão da escolaridade obrigatória. O Estado será o garante de que a todos os filhos nascidos de acordo com um planeamento responsável para as capacidades dos pais, serão facultados os meios que protegerão as crianças das vicissitudes das vidas profissionais ou de saúde dos seus pais. De acordo com este novo contrato social para o século XXI, o Estado, em caso de desemprego ou doença dos pais reporá o nível dos orçamentos familiares compatíveis com o desenvolvimento global e harmonioso dos filhos.
Nesta fase os pais terão direito aos cuidados médicos e psicológicos no SNS considerados adequados ou necessários a cada caso, de um modo gratuito, gratuitidade que se manterá para os casais que no seu conjunto usufruírem até 2,5 ou 3 salários mínimos no caso terem um ou dois filhos respectivamente. Os casais com mais de dois filhos usufruem exclusivamente dos benefícios universais. Os benefícios excepcionais são defendidos num quadro de uma natalidade responsável a nível individual e social.

O Estado deve promover as melhores práticas ao nível do planeamento familiar com base em equipas inter-disciplinares. Nesta fase para os casais que no seu conjunto usufruem até um máximo de 2 salários mínimos, logo a partir do 1° mês de gestação os pais passam a receber um abono de família especial.

Neste período será considerado um período de licença pré-parto para a mãe de ( a calcular por um conselho de especialistas)….. e para o pai de …. ( idem) antes da data prevista para o parto. Deve competir às empresa, desde que a situação económica e financeira permitam pagar estas licenças, num ambiente da responsabilidade social da empresa para a comunidade.


II - NASCIMENTO E MENINICE


 Devem ser garantidas todas as condições médicas ao nível da medicina e de todos os apoios materno-infantis, para que o nascituro e os seus pais desfrutem das melhores condições para um bom parto e uma boa entrada na vida, do recém-nascido.

Nesta perspectiva o Estado e as empresas, estas de acordo com as suas disponibilidade financeiras através de um sistema rotativo de licenças entre o pai e a mãe (períodos de licença trimestrais alternados) deverão garantir que até aos 2 anos de idade a criança será sempre acompanhada pela mãe ou pelo pai.
Dos 3 aos 5 nos de idade o Estado, as câmaras e as empresas deverão garantir uma rede de creches ou de amas certificadas para que os pais possam exercer a sua actividade profissional. No caso de as avós cumprirem este papel o Estado gratificá-las-á de um modo justo, levando em conta as verbas que despenderia nas amas, ou nas creches.

Aos 5 anos a criança passaria a frequentar o pré-escolar obrigatório, como já é lei, que deve ser público e de qualidade. O recurso ao sector privado só se deve verificar, quando o público não puder dar reposta, ou esta, seja de reconhecida e avaliada má qualidade, por entidade independente e competente.


III - INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 


Neste período dos 6 aos 17-18 anos, ciclo da escolaridade obrigatória e do desenvolvimento da personalidade da criança /adolescente, o Estado, as empresas, os órgãos de poder local, a sociedade através de um FUNDO SOCIAL NACIONAL devem garantir às famílias com filhos todas as condições de estabilidade, promovendo programas de formação profissional preferenciais para a manutenção do emprego dos pais, combatendo o desemprego destes que a título individual só poderão ser despedidos em condições que, de um modo claro, se prove que o trabalhador deixou de ter as competências para o desempenho das tarefas do posto de trabalho de que é titular.

O Estado, através dos órgãos próprios, intervirá de modo a combater a violência doméstica, evitando institucionalizar as crianças, mas defendendo os seus direitos e bens, também disponibilizará um corpo especializado de conselheiros conjugais de modo a baixar a taxa dos divórcios precoces, quando há crianças até aos 14 anos.

Na adolescência o Estado, os clubes, as organizações sociais, as empresas e as famílias, através de actividades de desporto, recreio/ férias e cultura criará bolsas de apoio para que os jovens de famílias mais carenciadas possam realizar as suas tarefas desenvolvimentistas, como participarem em espectáculos, irem a discotecas, terem férias em campos de férias nacionais e internacionais, prática desportiva e outras actividades lúdicas e culturais etc.

A segurança física, médica e psicológica das crianças e adolescentes será uma prioridade, cabendo às famílias, à comunidade de concidadãos, ao Estado e aos órgãos do poder local, e associações de juventude desempenharem com denodo as suas tarefas de protecção e segurança, de modo a porem as crianças e os adolescentes a coberto de acções criminosas, como as de pedofilia e da atracção para consumo de droga, através de verdadeiros super-mercados a céu aberto que têm de ser combatidos com todo o rigor.

0 Estado, a comunidade de empresários, associações de cidadãos e Câmaras devem garantir a todos os jovens, sobretudo das famílias carenciadas, com competência e vocação para a obtenção de graus universitários, todas as condições, através de bolsas, ou do aproveitamento sobrante das escolas do Ensino superior militar, e mesmo secundário, e outros meios, para que todos os jovens competentes desenvolvam plenamente as suas capacidades e se auto- realizem, como pessoas e cidadãos.
……….
VII - FONTE DE SUSTENTAÇÃO FINANCEIRA DESTA
POLÍTICA ( Um  exemplo)


Esta politica é nacional, universal e pode corresponder ao mais elevado

desenvolvimento da sabedoria, e do humanismo a queum humano e uma sociedade podem aceder, e a todos deve mobilizar: estado, câmaras, empresas, organizações sociais, recreativas, profissionais e aos cidadãos em geral.


Considerando a virtude Universal do amor e da sensibilidade 
como os pilares fundadores da natureza humana vislumbra-se que estas políticas, teriam corno financiamento para,além do 0GE, o realizado através de um FUNDO DA 

CIDADANIA SOLIDÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DA DIGNIDADE DA VIDA DO NASCIMENTO À MORTE., com as seguintes fontes de receita:



Todos os subsídios existentes passariam para este fundo, bem como os 200 € da CGD a dar por cada nascimento, que tal como são atribuídos para mais nada servem que para a CGD criar novas clientes a custo zero e produzir ainda mais diferenciação 
social. ( esta iniciativa já caiu)



Contribuintes voluntários todos os particulares que quiserem disponibilizar parte do seu rendimento, vencimento ou do reembolso do seu IRS, que terá a respectiva dedução no IRS.Seria feita uma intensa campanha junto das pessoas e dos 
sindicatos para a compreensão desta medida.



Taxas de x % sobre lucros acima dado nível da Banca, das empresas e ainda uma taxa variável sobre bens de luxo: bebidas espirituosas, carros não utilitários ( nos carros utilitários aplica-se a taxa nos segundos e terceiros veículos), barcos, aviões,
jóias, perfumes, cigarros, imóveis acima dos 300 mil euros ( preços 2009, base 100, todos os preços são referidos a 2009) e 2°, 3° habitações, independentemente do seu custo, prémios de jogos ou concursos de valor igual ou superior a 10 mil euros; 

material desportivo para a prática de golfe, pesca ao largo da costa, alpinismo e automobilismo, vencimentos líquidos a que corresponda um rendimento familiar igual ou superior a quatro ordenados mínimos por agregados de 3 pessoas, as fortunas

avaliadas em mais de 500 mil euros, TV e aparelhos de som e imagem de alta fidelidade do tipo cinema em casa, com valores iguais ou superiores a 2000€, o estabelecimento de um rendimento máximo moralmente admissível, a partir da qual seriam taxadas com um dado escalão de IRS e todas as demais actividades e objectos que estudos fundamentados sugiram como adequados a serem taxados no 
âmbito desta taxa de solidariedade.



Ainda construirão receitas do fundo as contribuições dos jogos da santa casa da misericórdia, em percentagem a negociar, doações e verbas das câmaras municipais que comparticipam obrigatoriamente com % do seu orçamento.



Nos concursos públicos das empresas, em igualdade de circunstâncias técnicas será um critério preferencial de selecção o contribuir com maior verba para este fundo; nos apoios a conceder aos cidadãos em igualdade de circunstâncias terão preferência os 
que contribuem para o fundo, através de doações de parte do seu vencimento, critério que só será considerado para os que auferem rendimentos ou vencimentos superiores a 3 salários mínimos.




E de um modo determinante a União Europeia de um modo essencial e significativo tem de lançar linhas de apoio À NATALIDADE E SOBREVIVÊNCIA DA CIVILIZAÇÃO EUROPEIA, que está em risco.



0 Fundo será constituído por um sindicato de bancos liderado pela CGD e gerido por um representante da Segurança social, associação de municípios, provedoria de justiça, um representante de cada central sindical, um representante da comissão de liberdades e garantias da Assembleia da Republica, um representante da CIP 
e um representante da instituição santa Casa da Misericórdia. A supervisão da actividade deste fundo cabe a Comissão de Economia da Assembleia da República.



PARA QUE CONSTE FICA DITO.

Andrade da silva
 PS: apresentado na tertúlia à Margem nos idos de 2009, aquando de uma visita de uma delegação Angolana. Volto a referir porque o Sr. Presidente da República  e o Sr. Ministro da economia falam com algum atraso fala destas matéria 

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