Foto: António Barbosa
QUASE-
MANIFESTO
PELA
DIGNIFICAÇÃO DA DEMOCRACIA, O DESENVOLVIMENTO E A DIGNIDADE
NOTA:
Apresentado, em 2009, por tertúlias, universidade de 3º idade,
publicado no blogue liberdade e cidadania, fazia parte de uma moção estratégica
do nado-morto Movimento Nova Esquerda e publiquei nesta página e no blogue
liberdade e cidadania, mas...
UMA
POLÍTICA DO CURSO DA VIDA, PARA
O DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA DO
NASCIMENTO ATÉ À MORTE-
UMA POLÍTICA PARA O MILÉNIO DA PAZ E DA LIBERDADE.
O projecto talvez mais ambicioso a que uma sociedade humana, sábia
e justa pode almejar é o de uma política de dignidade e sabedoria, para o
curso da vida, do nascimento até à morte.
Por este luminoso caminho, a sociedade, a comunidade de
concidadãos, através dos seus vários órgãos, compromete-se a criar as condições
para que todos os seus membros, desde a sua gestação até à morte, mereçam do
todo social os cuidados, a atenção e o apoio necessário para que as suas
vidas sejam sempre dignas.
Eis o que pode ser o Sol do humanismo que nasce da ideia mais
simples e dos estudos mais profícuos da psicologia do Lifespan, de que o
Homem, independentemente da questão dos sistemas sociais e políticos, e
até para os superar, de um modo superior, sábio e moral, evolui no sentido
dos valores morais pós-convencionais e das grandes causas da humanidade. Com
esta descoberta o segredo da construção do futuro reside na capacidade de
liderança para se mobilizar esta grande disponibilidade de sabedoria e
generosidade, necessárias e suficientes, para se alcançar um novo tipo de
sociedade pós-capitalista e pós -social-democrática (socialista), tal como as
concebemos hoje.
Esta política considera as seguintes fases, ciclos da vida:
gestação - nascimento meninice - infância - adolescência - jovem adulto, com as
questões do 1° emprego - vida profissional activa/ carreira paternidade/
maternidade - fim do ciclo de vida activa - aposentação -- morte.
Em cada fase, deverão seguir-se os núcleos duros das políticas que em síntese
se referem:
I-
GESTAÇÃO
O nascimento de um filho deve ser sempre desejado, para que
o nascituro possa ser amado, e deve ser considerado o projecto de vida para
o mesmo, desde o seu nascimento até conclusão do ensino escolar
obrigatório ou universitário, em termos do seu desenvolvimento global,
considerando as várias necessidades: habitação, alimentação, vestuário, saúde,
convívio, brincadeira, escola, necessidades recreativas e culturais.
Tomada a decisão consciente do nascimento, com ou sem recurso ao
aconselhamento de planeamento familiar, mas preferencialmente com a cooperação
destes serviços, pluri-disciplinares ( saúde, psicologia e económico) o Estado
e a comunidade ( civil e empresarial) devem garantir aos pais todas
as condições financeiras, sociais e de segurança para que eles possam cumprir o
projecto gizado, isto é, no mínimo até a conclusão da escolaridade
obrigatória.O Estado será o garante de que a todos os filhos nascidos de acordo
com um planeamento responsável para as capacidades dos pais, serão facultados
os meios que protegerão as crianças das vicissitudes das vidas profissionais ou
de saúde dos seus pais. De acordo com este novo contrato social para o século
XXI, o Estado, em caso de desemprego ou doença dos pais reporá o nível dos
orçamentos familiares compatíveis com o desenvolvimento global e harmonioso dos
filhos.
Nesta fase os pais terão direito aos cuidados médicos e
psicológicos no SNS considerados adequados ou necessários a cada caso, de um
modo gratuito, gratuitidade que se manterá para os casais que no seu conjunto
usufruírem até 2,5 ou 3 salários mínimos no caso terem um ou dois filhos
respectivamente. Os casais com mais de dois filhos usufruem exclusivamente dos
benefícios universais. Os benefícios excepcionais são defendidos num quadro de
uma natalidade responsável a nível individual e social.
O Estado deve promover as melhores práticas ao nível do
planeamento familiar com base em equipas inter-disciplinares. Nesta fase para
os casais que no seu conjunto usufruem até um máximo de 2 salários mínimos,
logo a partir do 1° mês de gestação os pais passam a receber um abono de
família especial.
Neste período será considerado um período de licença pré-parto
para a mãe de ( a calcular por um conselho de especialistas)….. e para o pai de
…. ( idem) antes da data prevista para o parto. Deve competir às empresa, desde
que a situação económica e financeira permitam pagar estas licenças, num
ambiente da responsabilidade social da empresa para a comunidade.
II -
NASCIMENTO E MENINICE
Devem ser garantidas todas as condições
médicas ao nível da medicina e de todos os apoios materno-infantis, para que o
nascituro e os seus pais desfrutem das melhores condições para um bom parto e
uma boa entrada na vida do recém-nascido.
Nesta perspectiva o Estado e as empresas, estas de acordo com as
suas disponibilidade financeiras através de um sistema rotativo de licenças
entre o pai c a mãe (períodos de licença trimestrais alternados) deverão
garantir que até aos 2 anos de idade a criança será sempre acompanhada pela mãe
ou pelo pai.
Dos 3 aos 5 nos de idade o Estado, as câmaras e as empresas
deverão garantir uma rede de creches ou de amas certificadas para que os pais
possam exercer a sua actividade profissional. No caso de as avós cumprirem este
papel o Estado gratificá-las-á de um modo justo, levando em conta as verbas que
despenderia nas amas, ou nas creches.
Aos 5 anos a criança passaria a frequentar o pré-escolar
obrigatório, como já é lei, que deve ser público e de qualidade. O recurso
ao sector privado
só se deve verificar, quando o público não puder dar reposta, ou esta, seja de
reconhecida e avaliada má qualidade, por entidade independente e competente.
III -
INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
Neste período dos 6 aos 17-18 anos, ciclo da escolaridade
obrigatória e do desenvolvimento da personalidade da criança /adolescente o
Estado, as empresas, os órgãos de poder local devem garantir às famílias com
filhos todas as condições de estabilidade, promovendo programas de formação
profissional preferenciais para a manutenção do emprego, combatendo o
desemprego dos pais que a titulo individual só poderão ser despedidos em
condições que, de um modo claro, se prove que o trabalhador deixou de ter as
competências para o desempenho das tarefas do posto de trabalho de que é
titular.
O Estado, através dos órgãos próprios, intervirá de modo a
combater a violência doméstica, evitando institucionalizar as crianças, mas
defendendo os seus direitos e bens, também disponibilizará um corpo
especializado de conselheiros conjugais de modo a baixar a taxa dos divórcios
precoces, quando há crianças até aos 14 anos.
Na adolescência o Estado,
através de actividades de desporto, recreio/ férias e cultura criará bolsas de
apoio para que os jovens de famílias mais carenciadas possam realizar as suas
tarefas desenvolvimentistas, como participarem em espectáculos, irem a
discotecas, terem férias em campos de férias nacionais e internacionais,
prática desportiva e outras actividades lúdicas e culturais etc.
A segurança física, médica e psicológica das crianças e
adolescentes será uma prioridade, cabendo às famílias, à comunidade de
concidadãos e ao Estado desempenharem com denodo as suas tarefas de protecção e
segurança, de modo a porem as crianças e os adolescentes a coberto de acções
criminosas, como as de pedofilia e da atracção para consumo de droga, através
de verdadeiros supermercados a céu aberto que têm de ser combatidos com todo o
rigor.
0 Estado, a comunidade de empresários, associações de cidadãos e
Câmaras devem garantir a todos os jovens, sobretudo das famílias carenciadas,
com competência e vocação para a obtenção de graus universitários, todas as
condições, através de bolsas, ou do aproveitamento sobrante das escolas do
Ensino superior militar, e mesmo secundário, e outros meios
para que eles desenvolvam plenamente as suas capacidades e se
auto- realizem, como pessoas e cidadãos.
IV -
JOVEM- ADULTO
0 Estado, através do Instituto de Formação
Profissional e do Emprego, deve promover políticas activas de empregabilidade e
de orientação profissional para o mercado de emprego, sobretudo vocacionado
para o 1° emprego, em que as condições de acesso ao nível dos licenciados são
dramáticas, independentemente de qual seja a sua área de especialização, em
que, muitas vezes, face à exiguidade do emprego disponível, na conquista
de um posto de trabalho, nem sempre o que conta é o mérito.
V -
VIDA ACTIVA:
0 Estado, as empresas, as câmaras tudo devem
fazer para atingirem o pleno emprego, ,considerando os vários
sectores de actividade, para o que todos os agentes económicos devem promover
uma adequada formação profissional dos seus cooperadores ao longo de toda a
vida profissional, de modo a aumentarem as possibilidades de emprego no
território nacional e no espaço da União Europeia.
Numa perspectiva estratégica o Estado deve lançar um novo sector
de actividades multidisciplinares para os cuidados de saúde e actividades de
ocupação dos tempos livres dos idosos.
No período da vida activa o Estado garantirá as condições
adequados para que os casais pais possam cumprir com as suas tarefas, desde
logo, na preservação dos postos de trabalho, mas no caso de desemprego serão
garantidas as condições de partida ( 2 a 3 salários mínimos para a manutenção
de uma família com 2 filhos), durante todo o período da escolaridade
obrigatória dos filhos, este apoio destina-se à protecção dos jovens nascidos
que para a realização do seu direito à escolaridade obrigatória têm de estar
inseridos em famílias com adequada capacidade económica e
financeira para o efeito.
VI -
APOSENTAÇÃO E VELHICE
Este período da vida está completamente
esquecido por toda a humanidade e governos, apesar dos países ocidentais serem
cada vez mais países de idosos, estes, têm sido escondidos e, nem sequer foram,
ou são objecto ao nível das ciências de investigação médica de adequado estudo.
Assim, aumentou-se a esperança de vida, mas descurou-se por completo a ocupação
física, intelectual e recreativa dos idosos, e pouco se fez quanto à
investigação das doenças degenerativas crónicas e incapacitantes quer físicas,
quer sobretudo neurológicas, em que a doença de Alzheimer e outras, que tornam
a vida dos idosos e dos seus familiares num verdadeiro inferno, face à quase
inexistência de apoios institucionais condignos e, ou domiciliários.
Ora este abandono é desumano e indigno, pelo que deve ser
combatido criando-se redes de apoio domiciliário médico, de enfermagem e de
cuidados de higiene aos idosos, de turismo sénior, lares
centros dia, e ainda aumentando a rede de cuidados paliativos,
médica e de enfermagem a estes cidadãos, bem como as taxas de
comparticipação nos remédios de tão elevado preço,
como são os da
Alzheimer.
Considerando, ainda, toda a desorganização do sistema de reformas
e da segurança social do fascismo deve ser garantido aos idosos que trabalharam
nesse período uma pensão de reforma igual ao salário mínimo de uma forma
generalizada, desde que na família nenhum descendente directo aufira mais que 4
ordenados mínimos, cerca de 2000 €, (limite definido por alguns economistas
corno o limiar da pobreza para um agregado familiar de 3, 4 pessoas, a preços
2009).
As politicas de apoio à 3º idade devem mobilizar cidadãos nas
situações de pré-reforma e reforma com capacidades de prestar estes serviços de
apoio e incentivar a surgimento de empresas dedicadas a estes serviços de apoio
aos idosos. De igualo modo tem de ser pensado o apoio às famílias que têm
idosos em suas casas com doenças como Alzheimer ou com AVC, que a preços de
2009 custam em média com cuidados médicos e de acompanhamento,
entre 1000 a 1500 euros mês, pelo que a criação de seguros especiais para
este grupo etário de cidadãos seria fundamental.
FONTE DE
SUSTENTAÇÃO FINANCEIRA DESTA POLÍTICA
Esta politica é nacional, universal e pode corresponder ao mais
elevado desenvolvimento da sabedoria, e do humanismo a que um humano e uma
sociedade podem aceder. Para além destas metas pode ficar o céu, por isto, este
projecto a todos deveria mobilizar: estado, câmaras, empresas, organizações
sociais, recreativas, profissionais e aos cidadãos em geral.
Considerando a virtude Universal do amor e da sensibilidade como
os pilares fundadores da natureza humana, vislumbra-se que estas políticas,
teriam corno financiamento para além do 0GE,
o realizado através de um FUNDO: FUNDO DA CIDADANIA SOLIDÁRIA PARA O
DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DA DIGNIDADE DA VIDA DO NASCIMENTO À MORTE., com
as seguintes fontes de receita:
Todos os subsídios existentes passariam para este fundo, bem como
os 200 € da CGD
a dar por cada nascimento, que tal como são atribuídos para mais nada
servem que para a
CGD criar
novas clientes a custo zero e produzir ainda mais diferenciação social.
Contribuintes voluntários:
Todos os particulares que quiserem disponibilizar parte do
seu rendimento, vencimento ou do reembolso do seu IRS, que terá a respectiva
dedução no IRS. Seria feita uma intensa campanha junto das pessoas e dos
sindicatos para a compreensão desta medida.
Taxas de…. % ( a calcular na concertação social) sobre
lucros acima de dado nível da Banca, das empresas e ainda uma taxa variável
sobre bens de luxo: bebidas espirituosas, carros não utilitários ( nos carros
utilitários aplica-se a taxa nos segundos e terceiros veículos), barcos,
aviões, jóias, perfumes, cigarros, imóveis acima
dos 300 mil euros( preços 2009, base 100, todos os preços são referidos
a 2009) e 2°, 3° habitações, independentemente do seu custo, prémios de jogos
ou concursos de valor igual ou superior a 10 mil euros, material desportivo
para a prática de golfe, pesca ao largo da costa, alpinismo e automobilismo,
vencimentos líquidos a que corresponda um rendimento familiar igual ou superior
a dois ordenados mínimos per capita, as fortunas avaliadas em mais de 500 mil
euros, TV e aparelhos de som e imagem de alta fidelidade do tipo cinema em
casa, com valores iguais ou superiores a 2000€, e todas as demais actividades e objectos
que estudos fundamentados sugiram como adequados a serem taxados no âmbito
desta taxa de solidariedade.
Ainda construirão receitas do fundo as contribuições dos jogos da
santa casa da misericórdia, em percentagem a negociar, doacções e verbas das
câmaras municipais que comparticipam obrigatoriamente com____% do seu orçamento
( valor a calcular pela Associação de Municípios). Taxa sobre pernoitas
em hotéis, pensões pra nacionais e estrangeiros até um máximo de x dias,
com uma taxa diferenciada para cada categoria de hotéis, aplicando-se uma taxa,
1.5 superior para os mesmos tempos passados no estrangeiro, a serem pagos no
momento da contratação das respectivas estadias
Nos concursos de empreendimentos públicos, em igualdade de
circunstâncias técnicas, seria um critério preferencial de selecção o
contribuir com maior verba para este fundo.
Nos apoios a conceder em igualdade de circunstâncias terão
preferência os que contribuem para o fundo, através de doações de parte do seu
vencimento, critério que só será considerado para os que auferem rendimentos ou
vencimentos superiores a 4 salários mínimos, para os casais
até 2 filhos.
0 Fundo será constituído por um sindicato de bancos liderado pela
CGD e gerido por um representante da Segurança social, associação de
municípios, provedoria de justiça, um representante de cada central sindical,
um representante da comissão de liberdades e garantias da Assembleia da
República, um representante da C1P e um representante da instituição Santa Casa
da Misericórdia. A supervisão da actividade deste fundo caberia a uma
Comissão da Assembleia da República.
andrade da silva
1 comentário:
Sempre lutei e lutarei por esta sociedade, este era o meu Abril, foi morto , todavia senti que era o de muitos alentejanos com quem o íamos construindo. Os traidores deram cabo de tudo.
asilva
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