segunda-feira, 2 de julho de 2012

SÁ CARNEIRO DIX:



                                                  SOBRE OS SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E NATAL


Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano 
Decreto-Lei n.º 496/80
de 20 de Outubro



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Disposições finais

Art. 17.º Os subsídios de Natal e de férias são inalienáveis e impenhoráveis.


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Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 10 de Outubro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.



NOTA: Diz-se que este DL não foi revogável, todavia para além da questão técnica, fica a pergunta, o que resta no PSD, da herança de Sá Carneiro?


Este DL fala de subsídios  ( mal), quando estava convencido que falava de vencimentos.