terça-feira, 12 de janeiro de 2021

DEMOCRACIA, DIGNIDADE ,DESENVOLVIMENTO. (1)

 


CONTRIBUTO PARA UMA POLÍTICA PARA O DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA DO NASCIMENTO ATÉ À MORTE

                                                              (Parte I)

Nota:

 Apelo remetido por António Manuel Sarmento Morais, João A Andrade da Silva, Joao Manuel da Silva Batista. Raquel Filipa da Silva Cedra e  Serafim Silveira Pinheiro    para o gabinete do sr. 1º Ministro, que o reenviou para o grupo de trabalho da Visão Estratégica de Costa Silva, onde, foi recepcionado.

                                                         
APRESENTAÇÃO
Este contributo resulta de uma reflexão de um grupo de cidadãos, em torno da temática acima indicada, para enriquecer a discussão pública do documento “ Visão Estratégica Para O Plano de Recuperação Económica de Portugal 2020-2030”, da autoria do Engº António Costa e Silva, e constituir-se-á no desenvolvimento do ponto 4 do referido documento, que se passa a citar:
“4. Investir no Estado Social Contribuindo Para a Criação de Riqueza e de Emprego e Para Que As Pessoas em Situação de Pobreza E Exclusão Social Possam Viver Com Dignidade E Participar Activamente Na Sociedade”
FUNDAMENTAÇÃO
O projecto talvez mais ambicioso a que uma sociedade humana, sábia e justa pode almejar é o de uma política de dignidade e sabedoria, para o curso da vida, do nascimento até à morte.
Por este luminoso caminho, a sociedade, a comunidade de concidadãos, através dos seus vários órgãos, compromete-se a criar as condições para que todos os seus membros, desde a sua gestação até à morte, mereçam do todo social os cuidados, a atenção e o apoio necessário para que as suas vidas sejam sempre dignas.
Eis o que pode ser o Sol do humanismo que nasce da ideia mais simples e dos estudos mais profícuos da psicologia do Lifespan, de que o Homem evolui no sentido dos valores morais pós-convencionais e das grandes causas da humanidade. Com esta descoberta o segredo da construção do futuro reside na capacidade de liderança para se mobilizar esta grande disponibilidade de sabedoria e generosidade, necessárias e suficientes, para se alcançar um novo tipo de sociedade.
Esta política considera as seguintes fases, ciclos da vida: gestação - nascimento meninice - infância - adolescência - jovem adulto, com as questões do 1° emprego - vida profissional activa/ carreira paternidade/ maternidade - fim do ciclo de vida activa - aposentação - morte. Em cada fase, deverão seguir-se os núcleos duros das políticas que em síntese se referem.
DESENVOLVIMENTO
I - GESTAÇÃO
O nascimento de um filho deve ser sempre desejado, para que o nascituro possa ser amado, e deve ser considerado o projecto de vida para o mesmo, desde o seu nascimento até conclusão do ensino escolar obrigatório ou universitário, em termos do seu desenvolvimento global, considerando as várias necessidades: habitação, alimentação, vestuário, saúde, convívio, brincadeira, escola, necessidades recreativas e culturais.
Tomada a decisão consciente do nascimento, com ou sem recurso ao aconselhamento de planeamento familiar, mas preferencialmente com a cooperação destes serviços, pluri-disciplinares (saúde, psicologia e económico), o Estado e a comunidade (civil e empresarial) devem garantir aos pais todas as condições financeiras, sociais e de segurança para que eles possam cumprir o projecto gizado, isto é, no mínimo até a conclusão da escolaridade obrigatória. O Estado será o garante de que a todos os filhos nascidos de acordo com um planeamento responsável para as capacidades dos pais, serão facultados os meios que protegerão as crianças das vicissitudes das vidas profissionais ou de saúde dos seus pais. De acordo com este novo contrato social para o século XXI, o Estado, em caso de desemprego ou doença dos pais reporá o nível dos orçamentos familiares compatíveis com o desenvolvimento global e harmonioso dos filhos.
Nesta fase os pais terão direito aos cuidados médicos e psicológicos no SNS considerados adequados ou necessários a cada caso, de um modo gratuito, gratuitidade que se manterá para os casais que no seu conjunto usufruírem até 2,5 ou 3 salários mínimos no caso terem um ou dois filhos respectivamente. Os casais com mais de dois filhos usufruem exclusivamente dos benefícios universais. Os benefícios excepcionais são defendidos num quadro de uma natalidade responsável a nível individual e social.
O Estado deve promover as melhores práticas ao nível do planeamento familiar com base em equipas inter-disciplinares. Nesta fase para os casais que no seu conjunto usufruem até um máximo de 2 salários mínimos, logo a partir do 1° mês de gestação os pais passam a receber mensalmente um abono de família especial, no valor correspondente a 1 IAS (Indexante de Apoios Sociais), o qual, para 2020, está fixado no valor de 438,81 €.
Neste período será considerado um período de licença pré-parto, remunerado a 100%, para a mãe (a calcular por um conselho de especialistas) de ….. e para o pai de …. (idem) antes da data prevista para o parto. Deve competir às empresa, desde que a situação económica e financeira permitam pagar estas licenças, num ambiente da responsabilidade social da empresa para a comunidade.
II - NASCIMENTO E MENINICE
Devem ser garantidas todas as condições médicas ao nível da medicina e de todos os apoios materno-infantis, para que o nascituro e os seus pais desfrutem das melhores condições para um bom parto e uma boa entrada na vida do recém-nascido.
Nesta perspectiva, o Estado e as empresas, estas de acordo com as suas disponibilidades financeiras através de um sistema rotativo de licenças, remuneradas a 100%, entre o pai e a mãe (períodos de licença trimestrais alternados) deverão garantir que até aos 2 anos de idade a criança será sempre acompanhada pela mãe ou pelo pai.
Dos 3 aos 5 anos de idade o Estado, as câmaras e as empresas deverão garantir uma rede de ensino pré-escolar obrigatório.
O ensino pré-escolar obrigatório, deve ser público, gratuito e de qualidade. O recurso ao sector privado (colégios e IPSS), só se deve verificar, quando o público não puder dar reposta, ou esta, seja de reconhecida e avaliada má qualidade, por entidade independente e competente.
Como Já se verifica com as IPSS, o Estado e/ ou as Câmaras Municipais, deverão assegurar, nesta última situação, as despesas dos pais com mensalidades e alimentação, de acordo com os escalões de rendimentos que já estão estabelecidos para esse efeito.
(Continua)

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