Apelo remetido pelos seus co-autores para o gabinete do sr. 1º Ministro, que o reenviou para o grupo de trabalho da Visão Estratégica de Costa Silva, onde, foi recepcionado.
APELO
Caros Concidadãos a quem cabe a quão espinhosa e honrada Missão de receberem e analisarem o contributo cidadão sobre o documento Da Visão Estratégica para Portugal 2020 - 2030, do concidadão António Costa e Silva.
A grave
situação que hoje vivemos em quase todos os sectores de actividade, mas, de um
modo mais trágico, na actividade turística e nos efeitos sanitários desta pandemia,
nomeadamente, nos mais idosos e na economia em geral, com um elevado número de
desemprego, que até está a afectar trabalhadores com estado de saúde grave,
torna imperativo que - os que sentem o pulsar de um coração e alma humanas-
façam sentir a sua opinião, para que, de um modo estrutural, na próxima década,
se evitem as tragédias humanas de 2011-2015 com muitos suicídios, desemprego, perda
de habitação, penhora de bens etc., o que, actualmente (mas por quanto tempo?),
não tem sido tão gravoso. A única certeza que há, em relação ao FUTURO, é uma
grande e terrível incerteza.
EIA!
É um IMPERATIVO NACIONAL E UNIVERSAL pensar em
planos estruturais e, por uma década, de apoio ao Povo Português - razão maior
de Portugal. O povo jovem, activo e idoso da "jangada Portugal". Este povo que é o centro desta histórica
jangada.
Com
este grandioso e humano propósito apresentamos um contributo que resulta do
trabalho de concidadãos presentes, que solicitam a vossa mais elevada atenção,
humanismo e amor honesto e verdadeiro a Portugal e aos Portugueses, para que
através de um COMPROMISSO SOCIAL HISTÓRICO, não persista tanto enevoamento
sobre o Futuro de milhões de portugueses, como continua a acontecer nesta visão
estratégica
Segue
em anexo, e como parte integrante deste apelo, “O CONTRIBUTO PARA UMA POLÍTICA
PARA O DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA DO NASCIMENTO ATÉ À
MORTE”, sendo que desde já nos reservamos o direito de publicar o seu todo ou
parte do seu conteúdo.
PELO
POVO PORTUGUÊS E COM O POVO PORTUGUÊS E PORTUGAL
Funchal, Madeira,
15 de Agosto 2020
O
concidadão
João António Andrade da Silva, Coronel de Artilharia, reformado, licenciado em Psicologia e Sociologia,
APRESENTAÇÃO
Este
contributo resulta de uma reflexão de um grupo de cidadãos, em torno da temática
acima indicada, para enriquecer a discussão pública do documento “ Visão
Estratégica Para O Plano de Recuperação Económica de Portugal 2020-2030”, da autoria
do Engº António Costa e Silva, e constituir-se-á no desenvolvimento do ponto 4
do referido documento, que se passa a citar:
“4.
Investir no Estado Social Contribuindo Para a Criação de Riqueza e de Emprego e
Para Que As Pessoas em Situação de Pobreza E Exclusão Social Possam Viver Com
Dignidade E Participar Activamente Na Sociedade”
FUNDAMENTAÇÃO
O projecto talvez mais ambicioso a que uma sociedade
humana, sábia e justa pode almejar é o de uma política de dignidade e
sabedoria, para o curso da vida, do nascimento até à morte.
Por este luminoso caminho, a sociedade, a comunidade de
concidadãos, através dos seus vários órgãos, compromete-se a criar as condições
para que todos os seus membros, desde a sua gestação até à morte, mereçam do
todo social os cuidados, a atenção e o apoio necessário para que as suas
vidas sejam sempre dignas.
Eis o que pode ser o Sol do humanismo que nasce da ideia
mais simples e dos estudos mais profícuos da psicologia do Lifespan, de
que o Homem evolui no sentido dos valores morais pós-convencionais e das
grandes causas da humanidade. Com esta descoberta o segredo da construção do
futuro reside na capacidade de liderança para se mobilizar esta grande
disponibilidade de sabedoria e generosidade, necessárias e suficientes, para se
alcançar um novo tipo de sociedade.
Esta política considera as seguintes fases, ciclos da
vida: gestação - nascimento meninice - infância - adolescência - jovem adulto,
com as questões do 1° emprego - vida profissional activa/ carreira paternidade/
maternidade - fim do ciclo de vida activa - aposentação - morte. Em
cada fase, deverão seguir-se os núcleos duros das políticas que em síntese se
referem.
DESENVOLVIMENTO
I - GESTAÇÃO
O nascimento de um filho deve ser sempre desejado,
para que o nascituro possa ser amado, e deve ser considerado o projecto de vida
para o mesmo, desde o seu nascimento até conclusão do ensino escolar
obrigatório ou universitário, em termos do seu desenvolvimento global,
considerando as várias necessidades: habitação, alimentação, vestuário, saúde,
convívio, brincadeira, escola, necessidades recreativas e culturais.
Tomada a decisão consciente do nascimento, com ou sem
recurso ao aconselhamento de planeamento familiar, mas preferencialmente com a
cooperação destes serviços, pluri-disciplinares (saúde, psicologia e económico),
o Estado e a comunidade (civil e empresarial) devem garantir aos
pais todas as condições financeiras, sociais e de segurança para que eles
possam cumprir o projecto gizado, isto é, no mínimo até a conclusão da
escolaridade obrigatória. O Estado será o garante de que a todos os filhos nascidos
de acordo com um planeamento responsável para as capacidades dos pais, serão
facultados os meios que protegerão as crianças das vicissitudes das vidas
profissionais ou de saúde dos seus pais. De acordo com este novo contrato
social para o século XXI, o Estado, em caso de desemprego ou doença dos pais
reporá o nível dos orçamentos familiares compatíveis com o desenvolvimento
global e harmonioso dos filhos.
Nesta fase os pais terão direito aos cuidados médicos e
psicológicos no SNS considerados adequados ou necessários a cada caso, de um
modo gratuito, gratuitidade que se manterá para os casais que no seu conjunto
usufruírem até 2,5 ou 3 salários mínimos no caso terem um ou dois filhos
respectivamente. Os casais com mais de dois filhos usufruem exclusivamente dos
benefícios universais. Os benefícios excepcionais são defendidos num quadro de
uma natalidade responsável a nível individual e social.
O Estado deve promover as melhores práticas ao nível do
planeamento familiar com base em equipas inter-disciplinares. Nesta fase para
os casais que no seu conjunto usufruem até um máximo de 2 salários mínimos,
logo a partir do 1° mês de gestação os pais passam a receber mensalmente um
abono de família especial, no valor correspondente a 1 IAS (Indexante de Apoios
Sociais), o qual, para 2020, está fixado no valor de 438,81 €.
Neste período será considerado um período de licença
pré-parto, remunerado a 100%, para a mãe (a calcular por um conselho de especialistas)
de ….. e para o pai de …. (idem) antes da data prevista para o parto. Deve
competir às empresa, desde que a situação económica e financeira permitam pagar
estas licenças, num ambiente da responsabilidade social da empresa para a
comunidade.
II - NASCIMENTO E MENINICE
Devem ser garantidas todas as condições médicas ao
nível da medicina e de todos os apoios materno-infantis, para que o nascituro e
os seus pais desfrutem das melhores condições para um bom parto e uma boa
entrada na vida do recém-nascido.
Nesta perspectiva, o Estado e as empresas, estas de
acordo com as suas disponibilidades financeiras através de um sistema rotativo
de licenças, remuneradas a 100%, entre o pai e a mãe (períodos de licença
trimestrais alternados) deverão garantir que até aos 2 anos de idade a criança
será sempre acompanhada pela mãe ou pelo pai.
Dos 3 aos 5 anos de idade o Estado, as câmaras e as
empresas deverão garantir uma rede de ensino pré-escolar facultativo, mas aconselhável .
O ensino pré-escolar universal obrigatório, a parir dos 5 anos deve ser público, gratuito
e de qualidade. O recurso ao sector privado (colégios e IPSS),
só se deve verificar, quando o público não puder dar reposta, ou esta, seja de
reconhecida e avaliada má qualidade, por entidade independente e competente.
Como Já se verifica com as IPSS, o Estado e/ ou as
Câmaras Municipais, deverão assegurar, nesta última situação, as despesas dos
pais com mensalidades e alimentação, de acordo com os escalões de rendimentos
que já estão estabelecidos para esse efeito.
III - INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
Neste período dos 6 aos 17-18 anos, ciclo da restante escolaridade
obrigatória e do desenvolvimento da personalidade da criança /adolescente, o
Estado, as empresas, e órgãos de poder local devem garantir às famílias com
filhos todas as condições de estabilidade, promovendo programas de formação
profissional preferenciais para a manutenção do emprego, combatendo o
desemprego dos pais que a titulo individual só poderão ser despedidos em
condições que, de um modo claro, se prove que o trabalhador deixou de ter as
competências para o desempenho das tarefas do posto de trabalho de que é
titular.
O Estado, através dos órgãos próprios, intervirá de modo
a combater a violência doméstica, evitando institucionalizar as crianças, mas
defendendo os seus direitos e bens, também disponibilizará um corpo
especializado de conselheiros conjugais de modo a baixar a taxa dos divórcios
precoces, quando há crianças até aos 14 anos.
Na adolescência o Estado, através de
actividades de desporto, recreio/ férias e cultura criará bolsas de apoio para
que os jovens de famílias mais carenciadas, cujos pais aufiram, em conjunto,
até um máximo de 2 salários mínimos nacionais, possam realizar as suas tarefas
desenvolvimentistas, como participarem em espectáculos, irem a discotecas,
terem férias em campos de férias nacionais e internacionais, prática desportiva
e outras actividades lúdicas e culturais etc.
A segurança física, médica e psicológica das crianças e
adolescentes será uma prioridade, cabendo às famílias, à comunidade de concidadãos
e ao Estado desempenharem com denodo as suas tarefas de protecção e segurança,
de modo a porem as crianças e os adolescentes a coberto de acções criminosas,
como as de pedofilia e da atracção para consumo de droga, através de verdadeiros
supermercados que têm de ser combatidos com todo o rigor.
0 Estado, a comunidade de empresários, associações de
cidadãos e Câmaras devem garantir a todos os jovens, sobretudo das famílias
carenciadas, com competência e vocação para a obtenção de graus universitários,
todas as condições, através de bolsas, ou do aproveitamento sobrante das
escolas do Ensino superior militar, e mesmo secundário, e outros meios para que eles desenvolvam plenamente as suas capacidades e se
auto- realizem, como pessoas e cidadãos.
IV - JOVEM- ADULTO
0 Estado, através do Instituto de Formação
Profissional e do Emprego, deve promover políticas activas de empregabilidade e
de orientação profissional para o mercado de emprego, sobretudo vocacionado
para o 1° emprego, em que as condições de acesso ao nível dos licenciados são
dramáticas, independentemente de qual seja a sua área de especialização, em
que, muitas vezes, face à exiguidade do emprego disponível, na conquista
de um posto de trabalho, nem sempre o que conta é o mérito.
V - VIDA ACTIVA
0 Estado, as empresas, as câmaras tudo devem fazer
para atingirem o pleno emprego, considerando os vários sectores de
actividade, para o que todos os agentes económicos devem promover uma adequada
formação profissional dos seus cooperadores ao longo de toda a vida
profissional, de modo a aumentarem as possibilidades de emprego no
território nacional e no espaço da União Europeia.
Numa perspectiva estratégica, o Estado deve lançar um
novo sector de actividades multidisciplinares para os cuidados de saúde e
actividades de ocupação dos tempos livres dos idosos.
No período da vida activa o Estado garantirá as condições
adequados para que os pais possam cumprir com as suas tarefas, desde logo, na
preservação dos postos de trabalho, mas no caso de desemprego serão garantidas
as condições de partida (2 a 3 salários mínimos para a manutenção de uma família
com 2 filhos), durante todo o período da escolaridade obrigatória dos filhos. Este
apoio destina-se à protecção dos jovens nascidos que para a realização do seu
direito à escolaridade obrigatória têm de estar inseridos em famílias com
adequada capacidade económica e financeira para o efeito.
O Estado deve legislar, independentemente de acordo obtido ou não em
sede de Concertação Social, no sentido de que os que os pais, não poderão estar
simultâneamente em situação de desemprego.
Pensando também em políticas de protecção do emprego, tal legislação deverá
também ser aplicada a casais que ainda não tenham qualquer filho.
Considerando ainda a protecção ao emprego dos casais em que pelo menos
um dos membros seja doente oncológico ou portador de patologia crónica e/ ou
que tenham pelo menos 1 filho em idêntica situação, deverá para além, da
aplicação da medida acima descrita, ser definida legislação que iniba que os
membros do casal possam ser objecto de despedimento colectivo.
Estas medidas deverão também ser aplicadas aos casais que se encontrem
nas fases I, II, III e IV constantes deste documento.
VI - APOSENTAÇÃO E VELHICE
Este período da vida está completamente esquecido
por toda a humanidade e governos, apesar dos países ocidentais serem cada vez
mais países de idosos, estes, têm sido escondidos e, nem sequer foram, ou são
objecto ao nível das ciências de investigação médica de adequado estudo. Assim,
aumentou-se a esperança de vida, mas descurou-se por completo a ocupação física,
intelectual e recreativa dos idosos, e pouco se fez quanto à investigação das
doenças degenerativas crónicas e incapacitantes quer físicas, quer sobretudo
neurológicas, em que a doença de Alzheimer e outras, que tornam a vida dos
idosos e dos seus familiares num verdadeiro inferno, face à quase inexistência
de apoios institucionais condignos e, ou domiciliários.
Ora este abandono é desumano e indigno, pelo que deve ser
combatido criando-se redes de apoio domiciliário médico, de enfermagem e de
cuidados de higiene aos idosos, de turismo sénior, lares, centros dia, e ainda aumentando a rede de cuidados paliativos,
médica e de enfermagem, a estes cidadãos, bem como as taxas de
comparticipação nos remédios de tão elevado preço,
como são os da Alzheimer.
A partir dos 60 anos, ou independentemente da idade no
caso de doenças crónicas, o acesso aos medicamentos deverá ser gratuito para
quem aufira de vencimento ou de pensão de reforma até um máximo de 1,5 salário
mínimo.
Considerando, ainda, toda a desorganização do sistema de
reformas e da segurança social, originado nos ministérios do Estado Novo, deve
ser garantido aos idosos que trabalharam nesse período uma pensão de reforma
igual ao salário mínimo de uma forma generalizada, desde que na família nenhum
descendente directo aufira mais que 4 ordenados mínimos.
As políticas de apoio à 3ª idade devem mobilizar cidadãos
nas situações de pré-reforma e reforma com capacidades de prestar estes serviços
de apoio e incentivar o surgimento de empresas dedicadas a estes serviços de
apoio aos idosos. De igual modo, tem de ser pensado o apoio às famílias
que têm idosos em suas casas com doenças como Alzheimer ou com AVC, que, em
média com cuidados médicos e de acompanhamento, custam 1.200,00 €/ mês,
preços que se agravarão em função da maior qualidade das entidade prestadoras desses
serviços, pelo que a criação de seguros especiais para este grupo etário de
cidadãos seria fundamental.
Para terminar este ponto, a partir do momento em que todo o trabalhador
doente oncológico ou portador de patologia crónica deixe de estar condições de
desenvolver a sua actividade, deverá, de imediato, ser-lhe concedida a reforma
antecipada, sem as penalizações decorrentes da idade, dos anos de descontos
para a Segurança Social e do factor de sustentabilidade.
A pensão de reforma a atribuir neste caso, deverá ser no montante igual
à remuneração média mensal que auferiu no último ano, 13º e 14º meses
incluídos.
FONTE DE SUSTENTAÇÃO FINANCEIRA DESTA POLÍTICA
Esta política corresponde ao mais elevado desenvolvimento
da sabedoria, e do humanismo a que um humano e uma sociedade podem aceder. Por
isso, ela, em todas as Nações, deveria mobilizar governos, autarquias,
empresas, associações e os cidadãos em geral.
Considerando a virtude Universal do amor e da
sensibilidade como os pilares fundadores da natureza humana, vislumbra-se que
estas políticas, teriam como financiamento, para além do OGE, o
realizado através de um FUNDO: FUNDO DA CIDADANIA SOLIDÁRIA PARA O
DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DA DIGNIDADE DA VIDA DO NASCIMENTO À MORTE, administrado
por especialistas de reconhecido mérito em segurança social, saúde, economia e
gestão, nomeados pela Assembleia da República e pelo Governo e com as seguintes
fontes de receita:
- verba significativa, a calcular das verbas da UE,
destinadas à coesão social e erradicação da pobreza:
- contribuição voluntária dos cidadãos que quiserem
disponibilizar parte do seu rendimento, vencimento ou do seu reembolso do IRS,
a qual merecerá a respectiva dedução em IRS:
- Outras taxas ou contribuições que os diplomas
regulamentadores do Fundo vierem a estabelecer.
Funchal, Madeira, 15 de Agosto de 2020
co-autores
António Manuel Sarmento Morais,
João A Andrade da Silva,
Joao Manuel da Silva Batista.
Raquel Filipa da Silva Cetra
Serafim Silveira Pinheiro
Nota: o texto deste documento foi escrito segundo a ortografia antiga
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