NOTA: PRÉVIA
Ontem, constatei que, Por uma vez que fosse, na Assembleia da República, um deputado falou verdade e com coragem - Acácio Barreiros , em 1978-
QUE A HONRA ETERNA O DIGNIFIQUE, ETERNAMENTE ( jamais o esquecerei)
Escolta pesada
O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.
O Sr. Acácio Barreiros: (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ainda ontem a Assembleia da República repudiou em termos enérgicos a escandalosa prisão do antifascista Maximino Serra, com base em. autos levantados pela ex-PIDE/DGS. Depois do 25 de Abril um antifascista é preso por actos cometidos contra a ditadura de Salazar.
Depois do 25 de Abril um magistrado atreve-se a dar continuidade aos processos da PIDE/DGS, rebaixando o Poder Judicial ao papel vergonhoso dos famigerados tribunais plenários do tempo do fascismo. Depois do 25 de Abril um antifascista é preso por ter desviado uma avioneta como forma de fugir às perseguições da PIDE, enquanto se mantém em liberdade o reaccionário Spínola, que desviou um helicóptero, em sequência de um golpe sanguinário e criminoso contra o 25 de Abril. Assim vai a justiça neste pais. Como um Deputado declarou nesta Assembleia: "Qualquer dia prendem-se os capitães de Abril, considerando o movimento do 25 de Abril como anticonstitucional." Assim vai avançando a reacção, procurando fazer de Abril um Abril sem conquistas populares, um Abril sem Constituição, um Abril sem Abril.
Na sequência dessa ofensiva reaccionária, o povo está a assistir, indignado, ao julgamento de um capitão de Abril no 3.º Tribunal Militar de Lisboa. Depois da prisão de numerosos oficiais de Abril na sequência do golpe reaccionário do 25 de Novembro, depois da prisão de Otelo Saraiva de Carvalho em Caxias, depois da escandalosa prisão e julgamento de Rui Gomes, depois do processo aviltante dos catorze antifascistas de Beja, depois de tudo isso, é a vez de um grande amigo dos trabalhadores, um destacado combatente pela Reforma Agrária, o capitão Andrade da Silva, ser mandado para o banco dos réus, depois de estar preso um ano no forte da Trafaria.
O capitão Andrade da Silva é um homem bem conhecido e odiado pelos latifundiários alentejanos, pelo seu destacado apoio ao movimento das ocupações de terras e pelo seu destacado papel na saída das tropas de Vendas Novas na madrugada de 25 Abril. Mas, por isso mesmo, o capitão Andrade da Silva é profundamente estimado pelos trabalhadores alentejanos, - por todos os democratas, que vêem que neste julgamento é a própria Reforma Agrária, é o próprio 25 de Abril que é mandado para o banco dos réus, uma vez mais. Este julgamento só pode ser classificado de uma maneira- um escândalo, um verdadeiro atentado às liberdades. Primeiro, porque juridicamente se trata de uma monstruosidade, carregada de arbitrariedades. Segundo, porque é claramente um processo político.
Mas passemos aos factos. Logo a seguir ao 25 de Novembro, o capitão Andrade da Silva foi transferido para a Madeira. Aqui começaram as perseguições políticas contra este oficial, pois a sua transferência não se baseou em qualquer justificação de serviço (rotações, escalas, etc.), mas simplesmente a intenção de o afastar do continente.(a) Mal chegou à Madeira, o capitão Andrade da Silva logo se viu perseguido e ameaçado pelos fascistas da FLAMA.
Tendo comunicado tais factos aos seus superiores,estes aconselharam-no a andar armado, pois não estavam em condições de garantir a sua segurança.(b)
Em 18 de Abril de 1976 um bando de arruaceiros ataca o capitão Andrade da Silva em plena rua. 0 oficial tenta fugir ao cerco e procura utilizar a arma como forma de ameaça para demover os arruaceiros. É, no entanto, encurralado e, quando um dos indivíduos se atirou a ele, é obrigado a disparar em legitima defesa. 0 indivíduo atingido acabou por falecer no hospital, em condições ainda não totalmente esclarecidas(c). Trata-se de um caso típico de legítima defesa. Aliás, foi essa sempre a opinião das autoridades judiciais, e por isso o capitão Andrade da Silva foi sempre ouvido em liberdade até Junho de 1977.
Porém, quando o processo estava para ser arquivado, como seria normal, eis que um escandaloso volta-face leva à cadeia aquele oficial a 28 de Junho de 1977.
Chamo a atenção dos Srs. Deputados para a monstruosidade jurídica em que o juiz auditor Dr. Alfredo Rui Gonçalves Pereira (d) se baseou para mandar para o banco dos réus um capitão de Abril.
Numa exposição, aquele juiz auditor determina que devem ser excluídos dos autos os factos que demonstrem tratar-se de legítima defesa. porque,na opinião daquele erudito juiz, a legítima defesa deverá ser alegada pela defesa, e não pela acusação.
na prisão: minha mãe, eu. o capitão Miranda e um amigo
Eis, a justiça que se pratica nos tribunais militares. Como todos o, Srs. Deputados compreenderão, este juiz auditor rebaixou o papel da justiça ao nível da Inquisição, indo ainda mais além da legislação penal do Ministro salazarista Cavaleiro Ferreira.
É como se estivéssemos diante de um pesadelo, como declarou o Dr. Raul Rego a propósito da reintegração de antigos juízes de tribunais plenários da magistratura portuguesa.
Na verdade, no Decreto-Lei n.º 35 007, de 13 de Outubro de 1945, de Cavaleiro Ferreira, dizia-se: "na instrução preparatória devem efectuar-se não só as diligências conducentes a provar a culpabilidade dos arguidos, mas também aquelas que possam concorrer para demonstrar a sua inocência".
Mas para o juiz Gonçalves Pereira - o mesmo que julgou Rui Gomes -, que em 25 de Abril de 1974, se encontrava em comissão de serviço como inspector, no Comissariado da Mocidade Portuguesa, que foi juiz em Elvas e Montemor, onde era visita íntima dos latifundiários dessas regiões, a instrução preparatória diante de um oficial de Abril destina-se unicamente a provar que ele é culpado.
Para vermos que este juiz auditor se comporta desta maneira apenas por se tratar do caso de um oficial de Abril, basta recordar que ele mandou arquivar um processo referente a um sargento do Exército que, tendo assistido do 5.0 andar onde morava a um assalto na sua rua, disparou sobre os bandidos e matou um deles. Trata-se do processo n.º 270-FA/76 do 3.º Tribunal Militar, como qualquer dos Srs. Deputados poderá comprovar. Para este caso, o juiz Gonçalves Pereira considerou não haver intenção de atingir corporalmente qualquer pessoa. Mas agora, como se trata de um oficial de Abril, que ajudou os trabalhadores a ocupar as terras dos antigos amigos do Dr. Juiz em Montemor e Elvas, condena o réu ainda antes de o julgar.
A cela
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É esse mesmo juiz auditor Gonçalves Pereira que hoje está a prosseguir o julgamento do capitão Andrade da Silva. A sua actuação nas primeiras sessões do julgamento deixou clara impressão a todos os presentes de que para ele o papel do tribunal, tal como a instrução preparatória, se destina não a encontrar a verdade, mas sim a condenar o réu.
Assim, como tudo leva a crer, o capitão Andrade da Silva entrou no Tribunal Militar não para que, ao abrigo da Constituição da República, seja presumido inocente até prova em contrário, mas para ser condenado. Da mesma forma que os pides têm entrado nesses tribunais não para serem condenados pelos seus crimes, mas para serem absolvidos, permitindo-se-lhes rir do 25 de Abril e da Constituição. (e)
Para Spínola prepara-se o arquivo do processo do 11 de Março e, inclusivamente, prepara-se a sua reintegração nas forças armadas. Para aqueles que fizeram o 25 de Abril e o defenderam, nas barricadas da liberdade, a 28 de Setembro e a 11 de Março resta-lhes entrar já condenados nos tribunais militares. Da mesma forma, aliás, que os antifascistas, antes do 25 de Abril, entravam nos tribunais plenários já condenados.
Que importam as convenções internacionais, de defesa dos direitos do homem; que importa a Constituição de República, quando se trata de "arrumar" um oficial de Abril!
Mas o juiz Gonçalves Pereira e todos os reaccionários deste país estão profundamente enganados.
Não se pode prender a liberdade, como prova a queda da ditadura fascista, que também parecia muito forte e eterna. Se condenarem o capitão Andrade da Silva - como fizeram na "fantochada" do processo de Rui Gomes -, terão seguramente o aplauso dos fascistas, dos "flamistas", de todos os inimigos da liberdade e do progresso, incluindo os antigos amigos do juiz Gonçalves Pereira em Montemor e Elvas; mas terão diante deles a força imensa dos democratas e de todo o povo. E são estes que têm o futuro nas mãos.(f)
A prisão
A UDP alerta todos os democratas, todos os trabalhadores, todos os homens e mulheres amantes da liberdade contra o que se está a passar no 3.º Tribunal Militar. Se defendermos o capitão Andrade da Silva, defenderemos a liberdade e o socialismo.
Assim lutaremos por justiça digna de Abril.
PS:
Acácio raras vezes estive de acordo com a tua UDP, e afinal de contas, sobre mim disseste a verdade na AR, e talvez tenhas sido a única voz no parlamento, sendo a UDP muito minoritária no Alentejo, e lixou algumas vezes a Revolução naquelas terras-ataque ao consulado de Espanha .. coisas...mas podias ter ido visitar-me à prisão, ter-te-ia reconhecido como um amigo , um homem justo e corajoso e quem sabe????...
Agora, aquele abraço e até já, e vou enviar este meu cumprimento e homenagem a ti, aos militantes da UDP que estão no BE e ao PS, onde, militaste, É bom ouvirem a coragem.
O MEU BEM-HAJA
À secção de Justiça do Quartel general que cumpriu nos seus exactos termos a sua missão: tenente-coronel Lacerda, Major Rapoula entre outros; aos meus camaradas testemunhas de defesa Carlos Fabião, Pinto Soares,Custódio Pereira, Sales Golias , Tavares Rei, Brissos de Carvalho e aos civis Dr. Abílio Fernandes, Acácio Monteiro Alferes,Victor Quadrado de Évora e o juiz Macaísta Malheiros, ao meu camarada Dinis de Almeida que me doou o meio de defesa, quando embarquei,sob o risco muito provável de ser morto- era uma evidência rotulado de comunista até a minha família deixou de falar-nos- aos meus advogados e aos meus camaradas Ferreira de Sousa e sua mulher-A Adelaide - que foram os arquitectos logísticos da minha defesa-tarefa muito, muito complexa - e a todos os camaradas e o povo que me acompanhou e, ainda, ao jornalista Manuel Geraldo e ao fotógrafo Pacheco do Diário Lisboa, ao guarda Viveiros que teve a coragem de dizer que teve medo daquele bando, a alguns soldados da prisão que por falarem comigo, foram violentamente agredidos pelo carcereiro capitão Freitas do QEO - um do tipo dos campos nazis, como os demais - A todos os que me acompanharam ajudando-ME, MAS DEFENDENDO ABRIL, A CONSTITUIÇÃO E A REPÚBLICA o meu eterno BEM-HAJA!
Notas:
a) Em 13 Março 1976 ( consta do meu diário, pessoal, intimo) depois de me ter recusado a embarcar para Madeira por duas vezes, sou recebido pelo general CEME Ramalho Eanes que me diz que tenho de ir para a Madeira por causa da minha intervenção no Alentejo, onde, se estava a passar de uma ditadura fascista, para uma comunista, dirigida pelo PCP ( transcrição de parte do diálogo em comentário)
b) Em 27 Março 1976 apresento por escrito a queixa de que fui ameaçado pelo bombista-mor Firmino -de que não me queriam lá, e a indicação que recebo do sr. Brigadeiro Azeredo é que me defendesse, pois não tinha meios para me proteger , mas que depois e, sempre, me daria todo o apoio - nunca deixaria um militar para trás. Referiu até que se agia assim com os agentes da PSP, bastante ameaçados até pelo grupo que me atacou, não deixaria nenhum militar para trás.De certo modo procurou fazê-lo, quem fez o contrário de tudo foi o 3º Tribunal militar. O Brigadeiro Azeredo não mandou arquivar o processo, embora, reconhecesse a legitima defesa, porque entendeu. e bem - que o tribunal tinha de tomar conhecimento da ocorrência e decidir, o que, também era a minha posição - queria um tribunal legitimo, e não um do tipo dos plenários, como veio a acontecer
c) Acaba por morrer, porque era Páscoa não estava sob apertada vigilância, e quando despertou da intervenção cirúrgica queria vingar-se, era um tipo possante, rebentou todos os drenos e acaba por morrer por una hemorragia interna, sobrevinda, sem nexo de causalidade com o tiro de cujo efeito, então, estava totalmente salvo, como o médico operador o revelou ao capitão Carita, oficial de dia ao Quartel general do Funchal neste fatídico dia;
d) Agiu exactamente assim e foi juiz instrutor e auditor e nesta qualidade negou a legitima defesa, porque estava presente o Guarda da PSP Viveiros que disse em tribunal nada ter feito, porque teve receio de ser desarmado pelo Gang -OS DIABOS À SOLTA. O acusador público Coronel Baptista disse nas suas alegações que face ao comportamento do Guarda Viveiros era como se ele tivesse ESTADO AUSENTE -UM FACTO
e) fui condenado contra toda a prova, como se deu amplo conhecimento com a publicação das peças do processo no Livro " Não Se Fez Justiça" e também através da coacção do juiz Presidenta Coronel Cruz Novo, conforme declarou aos meus advogados de defesa (Drs Xencora Camotim e Goucha Soares- o meu bem-haja) que votou com o juiz auditor, para evitar que ele me aplicasse uma pena de prisão maior de 4 anos, Mas para ele, era inocente, como não podia deixar de ser.
f) A indiferença dos deputados e dos dirigentes políticos foi quase total, logo, nunca se tocou na (in)justiça, e fui condenado no tempo que cobria a prisão preventiva (20 meses). E Hoje queixam-se de quê???? Seus...
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